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Indicação - (333417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a construção de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a construção de um Centro de Convivência do Idoso na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma demanda da população de Planaltina, que carece de espaços dedicados à população idosa.
O crescimento da população idosa no DF exige a ampliação de políticas públicas específicas que promovam o envelhecimento saudável e digno. Nesse contexto, os Centros de Convivência são fundamentais para oferecer atividades, promover encontros, fortalecer vínculos e garantir mais qualidade de vida para quem já contribuiu tanto com a sociedade.
Dessa forma, a implantação de uma unidade em Planaltina permitirá o acesso da população local a serviços essenciais, reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras regiões administrativas e garantindo maior inclusão e convivência social, além de bem-estar físico e emocional aos idosos.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação desta importante iniciativa em benefício da população.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 14:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333417, Código CRC: 22212053
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Indicação - (333617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Pontos de Apoio para trabalhadores de aplicativo, utilizando a estrutura dos antigos Postos Comunitários de Segurança - PCSs.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Pontos de Apoio para trabalhadores de aplicativo, utilizando a estrutura dos antigos Postos Comunitários de Segurança - PCSs.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender motoristas e entregadores, que solicitam a implantação de Pontos de Apoio para trabalhadores de aplicativo, utilizando a estrutura dos antigos Postos Comunitários de Segurança - PCSs.
No Distrito Federal, já existem iniciativas em andamento voltadas à criação de pontos de apoio para motoristas e entregadores de aplicativo. Essas políticas públicas têm foco em descanso, higiene, segurança e infraestrutura básica para quem trabalha nas plataformas.
A utilização da estrutura física dos antigos PCSs para implantação desses pontos de apoio representa uma solução inteligente, econômica e socialmente eficiente, pois, muitos desses imóveis já possuem localização estratégica, acesso viário, ligação elétrica, instalações sanitárias e fácil identificação urbana. Dessa forma, seu reaproveitamento reduziria significativamente os custos de implantação de novas estruturas públicas.
Além disso, os antigos PCSs estão distribuídos em regiões de grande circulação, próximas a áreas comerciais, rodoviárias, hotéis e centros urbanos, o que favorece o atendimento aos motoristas durante longas jornadas de trabalho. A adaptação desses espaços poderia oferecer banheiros, áreas de descanso, pontos de recarga de celular, acesso à água potável e ambientes seguros para alimentação e pausa operacional.
Outro benefício importante é a valorização de patrimônios públicos atualmente subutilizados ou abandonados, transformando espaços ociosos em equipamentos urbanos de utilidade social. A iniciativa também contribuiria para melhores condições de trabalho, redução da fadiga, aumento da segurança e fortalecimento das políticas públicas de mobilidade urbana no Distrito Federal.
Dessa forma, sugiro a implantação de Pontos de Apoio para trabalhadores de aplicativo, utilizando a estrutura dos antigos Postos Comunitários de Segurança - PCSs.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333617, Código CRC: 0d7eb569
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Moção - (333645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor a empresários e empresárias que se destacam por sua atuação, contribuição ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e fortalecimento da comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos a empresários e empresárias que, por meio de sua dedicação, visão empreendedora, compromisso social e relevantes serviços prestados, contribuem significativamente para o desenvolvimento econômico, social e comunitário do Distrito Federal, a saber:
Branco Amaral
Valter Domingues
José Rosa
Júnio Moreira
Edgar Nunes Pereira Júnior
Helaine Biângulo
Janio da Costa Silva
Régia Madureira
José Tático
Isaque Azevedo
Nuno Campos
Charles Tinen
Claudir Lorini
Reynaldo Vagner Taveira
Merio Antônio de Oliveira
Júlio Cézar Santana Guimarães
Leonardo Fred
Paulo de Tarso Silva
Mario Rabka
Wesley Sarkis
Moacir Melo
Sidney Lopes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer publicamente a trajetória, o trabalho e a contribuição de empresários e empresárias que exercem papel de grande relevância no fortalecimento da economia local, na geração de empregos, na oferta de produtos e serviços à população e no desenvolvimento social das comunidades onde atuam.
O empreendedorismo é uma das principais forças de transformação da sociedade. Por meio da coragem, da inovação, da perseverança e da capacidade de enfrentar desafios diários, empresários e empresárias contribuem diretamente para a movimentação da economia, para a criação de oportunidades e para a melhoria da qualidade de vida de inúmeras famílias.
Os homenageados aqui relacionados representam pessoas que, com dedicação e compromisso, ajudam a construir uma cidade mais dinâmica, produtiva e promissora. Suas atuações refletem não apenas o êxito profissional, mas também o compromisso com a comunidade, com os trabalhadores, com os consumidores e com o crescimento regional.
Reconhecer esses cidadãos é valorizar aqueles que acreditam no potencial do Distrito Federal, investem em sua população e colaboram para o progresso coletivo. Cada um, em sua área de atuação, tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento econômico e social, tornando-se exemplo de trabalho, responsabilidade e empreendedorismo.
Dessa forma, esta Casa Legislativa presta justa homenagem a esses empresários e empresárias, manifestando votos de louvor e aplausos por sua relevante contribuição à sociedade.
Por esses motivos, conclamo o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 16:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333645, Código CRC: 02ff08b2
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Redação Final - CCJ - (333764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.958 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre os direitos dos sócios de Cooperativas de Trabalho no Distrito Federal, recepcionando o art. 7º da Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica recepcionado, no Distrito Federal, o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012, devendo as Cooperativas de Trabalho garantir aos seus sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
I – retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
II – duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
III – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
IV – repouso anual remunerado;
V – retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
VI – adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
VII – seguro de acidente de trabalho.
§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput nos casos em que as operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário.
§ 2º A Cooperativa de Trabalho deve buscar meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral, para assegurar os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do caput e outros que a Assembleia Geral venha a instituir.
§ 3º A Cooperativa de Trabalho, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, pode criar, em Assembleia Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação.
§ 4º A Cooperativa de Trabalho de produção pode, em Assembleia Geral Extraordinária, estabelecer carência na fruição dos direitos previstos nos incisos I e VII do caput.
§ 5º As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho de serviço, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, devem ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que devem ser expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2026, às 14:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333764, Código CRC: cd4bb135
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